1. CONCURSO
1.1 O concurso cultural Sekinho é patrocinado pela FRALDA EM CASA - COMERCIO DE FRALDAS LTDA, empresa com sede na Avenida Carlos de Campos, 272 - Pari – São Paulo - SP - Brasil - CEP 03028-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.590.194/0001-58 , durante o período de 14/04/2008 à 30/05/2009.
1.2 O concurso é aberto a todas as pessoas físicas, domiciliadas em território nacional, exceto para sócios e funcionários da FRALDA EM CASA - COMERCIO DE FRALDAS LTDA , bem como de seus respectivos parentes até 3º grau e cônjuges, e de quaisquer outras pessoas e empresas diretamente ligadas ao concurso.
2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar, basta acessar os banners com os links que aparecerão em sites (a serem definidos) que encaminharão ao site http://www.fraldaemcasa.com.br, ao clicar no ícone – Concurso, o usuário deverá preencher o cadastro e enviar uma frase criativa sobre o tema “Crie uma frase contando porque o seu bebê merece estar sempre sequinho”.
2.2. O presente concurso cultural não está vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
2.3. Cada participante só pode participar com um único cadastro. Não poderá haver mais de um cadastro com o mesmo CPF.
2.4. O participante cadastrado deverá elaborar uma frase original e criativa, obedecendo ao limite máximo de 350 caracteres, sobre o tema “Crie uma frase contando porque o seu bebê merece estar sempre sequinho” e enviar através do website do concurso supramencionado.
3. PREMIAÇÃO
3.1 SEKINHO + Biofral
Período: 23/06/08 à 23/06/09
Durante o período de vigência do concurso (1 ano), será escolhida a melhor frase submetida pelos participantes semanalmente e trimestralmente que ganharão:
Semanalmente:
1 Lençol (80x1,50), 01 pacote fralda Premium, 01 balde lenço umedecido e 1 pacotão Mega econômico sekinho. Será escolhida uma frase por semana pelo período de 48 semanas
Trimestralmente:
A cada 90 dias a partir do inicio do concurso (23/06) o participante selecionado ganhará:
R$2.000,00 que serão pagos direto ao hotel escolhido pelo cliente sorteado.
3.2 SEKINHO + DREAMBABY
Período: 12/05/08 à 14/08/08
Durante o período de vigência do concurso mensalmente, será escolhida a melhor frase submetida pelos participantes da semana que ganhará:
01 pacote de Fralda Sekinho; 01 kit para segurança do seu filho no banheiro. Será escolhida uma frase por semana no período de 16 semanas.
Ao final da promoção 1 (UM) autor da frase mais criativa será contemplado com: 01 kit segurança completo para residência.
3.3 SEKINHO + NS
Período: 01/06/08 à 30/05/09
Durante o período de vigência do concurso mensalmente, será escolhida a melhor frase submetida pelos participantes da semana que ganhará: 01 pacote de Fralda Sekinho; 01 termômetro prismático NS e 01 micro-nebulizador de bichinho NS.
Ao final da promoção a SEKINHO premiará 13 (treze) autores das frases mais criativas serão contemplados com: 2 (DUAS) passagens classe turística para Orlando (USA), 01 Aparelho TomTom One 3º edição (GPS) - tela 3.5 touchscreen amigável; 10 aparelhos NS.*
*O critério de escolha do prêmio final será por ordem das melhores frases (13 frases escolhidas).
3.4. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido ou usufruído por qualquer terceiro.
3.5. Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser convertido em dinheiro ou trocado por qualquer outro bem, produto, serviço ou direito.
4. APURAÇÃO E CRITÉRIOS DE ESCOLHA
4.1 A frase vencedora será determinada, segundo os seguintes critérios de avaliação:
-resposta mais criativa; - adequação ao tema; - uso correto da língua portuguesa.
4.1.1. Se a frase vencedora for enviada por duas pessoas diferentes, o critério de desempate, será feito com base na ordem cronológica da data de cadastro dos participantes, ou seja, aquele que realizou o cadastro primeiro será considerado o vencedor.
4.2. Os direitos autorais e de propriedade intelectual sobre a frase vencedora deste concurso cultural serão integralmente cedidos pelo participante criador à empresa promotora, em caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável. A empresa promotora poderá fazer uso da frase ganhadora, na forma que melhor lhe for conveniente, com o que desde já concorda o participante.
4.3. Este concurso cultural é válido somente para o território nacional.
5. CRONOGRAMA DE AVALIAÇÃO E DE PUBLICAÇÃO DOS GANHADORES
5.1 Encerramento do concurso: 30/05/2009 com divulgação do grande premiado em 05/06/2009.
5.2.Data de publicação dos vencedores de cada etapa semanal: A cada segunda-feira a partir do início da promoção.
5.5. Os ganhadores serão comunicados sobre a premiação por e-mail, torpedo (sms) ou telefone, conforme informações do cadastro preenchido.
6. DA ENTREGA DO PRÊMIO
6.1. A empresa promotora efetuará a entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias após a escolha dos vencedores, no caso do ganhador dos prêmios, em sua residência, mediante entrega pelo vencedor de Xerox do RG e CPF para fins de documentação.
6.2. A responsabilidade da empresa promotora se encerra no momento da entrega do prêmio, mediante recibo e cessão dos direitos nos termos do item 4.2, supra ou pelo não comparecimento do vencedor após 90 (noventa) dias a contar da data de divulgação do nome do vencedor no portal (www.fraldaemcasa.com.br ) do concurso.
7. DIVULGAÇÃO
7.1 O concurso cultural será divulgado, a critério da empresa promotora, por meio de anúncios publicitários em veículos de comunicação de massa, através de banners informativos em portais da Internet e por material impresso. Além disso, os participantes terão acesso à íntegra do regulamento pelo site http://www.fraldaemcasa.com.br . A divulgação dos ganhadores se fará através do portal, por e-mail, torpedo (sms) ou telefone ao contemplado.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não poderão participar do presente concurso cultural os funcionários da empresa promotora e das agências de promoção, atendimento e comunicação que venham a contribuir com seu trabalho para a realização da campanha. Este impedimento aplica-se também aos cônjuges, companheiros ou conviventes e parentes até 3.º grau dos funcionários retro-mencionados.
8.2. Os ganhadores, pela simples participação, desde já concordam em ceder seus nomes, imagens e som de voz à empresa promotora, de forma inteiramente gratuita. 8.3 As informações preenchidas no cadastro são de livre utilização da empresa promotora.
8.4. A empresa promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
8.4.1 Apenas serão premiados participantes com os dados cadastrais válidos.
8.5. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 8.6. A simples participação no concurso cultural implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
8.7 Quaisquer problemas serão julgados por uma comissão técnica da empresa promotora, e as decisões tomadas nesta comissão são irrevogáveis.
8.8 A empresa promotora se reserva ao direito de alterar para mais a premiação e o período do concurso.