Regulamento

Apoio: Banco Real, Tilibra Banco Real Banco Real Tilibra Windows Live Messenger

O Concurso Fazendo Arte com Buddy traz pra você o personagem mais famoso do Windows Live Messenger em uma inesquecível viagem criativa! Para participar, você deve usar todo seu talento para criar uma customização exclusiva para o Buddy.

O prêmio? Uma imperdível viagem para conhecer as capitais das artes no mundo!

Não perca tempo! Prepare sua arte, preencha a ficha de inscrição eletrônica e envie os arquivos com a peça nos formatos .JPG e .EPS.

Mas atenção: o tamanho dos arquivos não pode ultrapassar 1 MB.

Regulamento do Concurso Artístico-Cultural
“Fazendo arte com Buddy”
(“Concurso”)

1.         Organizadora do Concurso
Microsoft Informática Ltda., sociedade limitada situada na Avenida das Nações Unidas nº. 12.901, Torre Norte - 31º andar, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.316.817/0001-03 e I.E. nº. 113.256.506.117 (“Organizadora”).

2.         Datas e Prazos do Concurso:
2.1.      Início do Concurso: 0:00 h (horário de Brasília) de 01 de Junho de 2008;
2.2.      Término do Concurso: 23:59 h (horário de Brasília) de 14 de Julho de 2008;
2.3.      Período de Inscrição: entre 0:00h de 1º de Junho/2008 até 23:59h de 30 de Junho/2008.;
2.4.      Data de Divulgação do Resultado: 14 de Julho de 2008.

3.         Concurso
3.1.      O Concurso promovido pela Organizadora é realizado com base no artigo 3º, da Lei 5.768/71 e artigo 30 do Decreto 70.951/72 e destina-se a eleger a melhor criação personalizada para o ícone do Windows Live Messenger – Buddy (“Buddy”), na forma e nos termos deste Regulamento.

4.         Participantes

4.1.      Poderão participar do Concurso os profissionais e estudantes, com no mínimo 18 (dezoito) anos completos até o dia 30 de junho de 2008, residentes e domiciliados no Brasil, e que não sejam parentes de qualquer empregado da Organizadora ou de prestadores de serviços relacionados à mesma.

4.2.      Para fins deste Regulamento entende-se por parente qualquer cônjuge, familiar até 3º (terceiro) grau, filho natural ou adotado e irmãos (sendo natural ou adotado pelos pais), vivendo ou não na mesma casa.

 

 

5.         Participação e Inscrição de Peças no Concurso

5.1.      Para fins de participação no Concurso, o Participante deverá acessar o site http://www.fazendoartecombuddy.com.br (“Site”) e completar as seguintes etapas para inscrição:
(i)        Preencher a ficha de inscrição eletrônica;
(ii)       Aceitar os termos e condições deste Regulamento;
(iii)      Enviar o arquivo com a peça criada.

5.2.      Os dados fornecidos pelo Participante no Site deverão ser exatos e completos, respondendo o Participante pela sua veracidade e exatidão, nos termos da legislação civil e criminal.

5.3.      O Participante poderá inscrever no Concurso quantas peças desejar, não havendo limitação de quantidade, sendo necessário, para tanto, preencher uma ficha de inscrição para cada peça submetida à Organização do Concurso.

5.4.      Não terão validade as inscrições que não preencherem todas as condições do Concurso, valendo apenas inscrições efetuadas nos exatos termos deste Regulamento.

5.5.      Os Participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, a qualquer tempo, em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, bem como de violação de direitos autorais. Também serão excluídos do Concurso, a qualquer tempo, os Participantes que não cumprirem os termos deste Regulamento.

5.6.      A submissão de peças para participação no Concurso deve ser feita única e exclusivamente por meio do Site. Não serão aceitos trabalhos entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, ou por qualquer outro meio, para a sede da Organizadora ou de qualquer um dos patrocinadores ou apoiadores do Concurso.

5.7.      Nenhum documento ou material enviado para a inscrição será devolvido, ficando a cargo da Organizadora a decisão sobre seu destino.

6.         Peças

6.1.      A peça a ser inscrita no Concurso deverá:

a) representar a personificação do Buddy;
b) ser criada em formato .EPS e JPG, com o nome do arquivo escrito sem caracteres especiais;
c) ter peso máximo de até 1 (hum) MB;
d) ocupar dimensão máxima de 28x21 cm (página simples em formato A4);
e) observar as especificações e delimitações de uso dos elementos da marca indicadas no guia de marcas do concurso constante deste Regulamento;
f) ser original e ter sido produzido pelo Participante que o inscreveu;
g) respeitar os direitos autorais e a propriedade intelectual de terceiros, não podendo conter, no todo ou em parte, elementos que os violem;
h) cumprir a legislação vigente e respeitar o direito à imagem, à privacidade e à intimidade de terceiros, devendo ser obtidas todas as autorizações necessárias à utilização na peça e inscrição da mesma no Concurso;
i) não conter expressões de baixo calão, ofensivas e desrespeitosas contra terceiros, conotação contrária aos bons costumes, à moral ou à legislação, ou elementos que incitem à violência ou à prática de atos ilegais ou que, a critério da Organizadora, sejam consideradas desrespeitosas ou inadequadas.

6.2.      Entende-se por original a peça que não configure cópia de outra já existente nacional e/ou internacionalmente.

6.3.      As guias de marca do Concurso são:

6.3.1.         Guias de marca do concurso

  1. Delimitações das modificações ao Buddy
  2. A personalização e os desenhos aplicados ao ícone do Windows Live Messenger não devem deixá-lo fora de escala ou proporção.
  3. Não é permitido alterar as formas básicas do ícone. Por exemplo, as formas arredondadas da cabeça e do corpo do Buddy devem ser mantidas exatamente como são. O modelo para download pode ser encontrado em http://www.fazendoartecombuddy.com.br.
  4. O ícone não deve ser modificado com nenhum nível de opacidade/transparência na aplicação de cores no interior de seu desenho.
  5. O ícone do Windows Live Messenger não deve ter nenhuma parte de seu corpo aplicado ou modificado em termos de formato ou tamanho. Por exemplo, braço levantado ou inclusão de pés.
  6. É permitido mudar cores e ilustrações que podem ser aplicadas no ícone.
  7. É permitida a inclusão de roupas e adereços visuais. Por exemplo, bonés, roupas, chapéu, etc.
  1. Delimitações do conteúdo das modificações
    1. É permitida a inclusão de frases ou palavras em roupas ou adereços visuais que tenham sido aplicados ao Buddy.
    2. Não serão permitidas frases ou palavras de caráter político, social ou religioso ou ainda qualquer forma de ofensa ou discriminação de qualquer tipo.

 

  1. Orientação de experiência de marca
    1. A personalização do ícone deve estar alinhada com o espírito jovem e moderno do Windows Live Messenger.

6.4.      Caso a peça viole qualquer dos termos acima, fica estabelecido que a mesma será imediatamente excluída do Concurso.

6.5.      O Participante será o único responsável pela utilização indevida e pelos eventuais danos causados a terceiros, ou para os quais tenha concorrido, decorrentes da criação da peça ou da sua inscrição no Concurso.

6.6.      Ao inscrever peça(s) no Concurso, o Participante reconhece e concorda que cede e transfere à Organizadora, sem qualquer ônus, em caráter perpétuo e irrevogável, todos e quaisquer direitos autorais da peça inscrita, assim como qualquer outra forma de propriedade intelectual resultante de todo e qualquer trabalho desenvolvido pelo Participante relativamente à peça, passando os mesmos a serem de propriedade única e exclusiva da Organizadora, podendo a Organizadora dispor da mesma como julgar apropriado, inclusive repassá-las a terceiros de forma gratuita ou onerosa, a seu exclusivo critério, não restando ao Participante qualquer direito sobre as mesmas.

6.7.      As alterações ao Buddy pelo Participante, nos termos deste Regulamento, somente poderão ser realizadas para fins de criação de peças para o Concurso e durante a realização deste, não podendo ser utilizadas ou de qualquer forma aproveitadas para outra finalidade, a qualquer tempo.

7.         Critérios para Escolha da Melhor Peça

7.1.      As peças inscritas no Concurso serão julgadas por uma Comissão Julgadora composta por 5 (cinco) membros escolhida pela Organizadora.

7.2.      A Comissão Julgadora escolherá as peças vencedoras levando-se em consideração a criatividade e a adequação das peças aos guias de marca do Concurso constantes deste Regulamento.

7.3.      A decisão da Comissão Julgadora é soberada e irrecorrível.

8.         Divulgação do Resultado

8.1.      Os vencedores do Concurso serão divulgados na Data da Divulgação do Resultado por meio do Site e envio de e-mail para todos inscritos no Concurso, conforme dados constantes na ficha de inscrição. Para receber o prêmio, os mesmos deverão enviar para o endereço da Organizadora, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da informação do resultado oficial, cópia autenticada dos documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de residência). O ganhador do primeiro lugar deverá enviar junto com seus documentos, os documentos do seu acompanhante.

8.2.      Serão desclassificados os vencedores que, por qualquer motivo, não atenderem aos requisitos para participação no Concurso estabelecidos neste Regulamento, bem como aqueles que não fizerem a sua comprovação de atendimento.

9.         Prêmios

9.1.      Os Participantes responsáveis pela inscrição das peças vencedoras escolhidas pela Comissão Julgadora, nos termos deste Regulamento, receberão os seguintes prêmios de acordo com a ordem de classificação:
1º lugar: 1 (uma) Viagem, para o vencedor e um 1 (um) acompanhante, passando pelas seguintes cidades: Madrid (quatro noites), Paris (três noites) e Londres (três noites), com duração total de 12 _(doze) dias. O roteiro de imersão cultural inclui passagens aéreas, hospedagens, ingressos para os pontos turísticos, seguro de viagem, acompanhamento de guia bilíngüe e R$ 788,89 (setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) por dia para o custeio de despesas gerais de viagem, tais como alimentação, passeios, transporte local, entre outros. Os custos com hospedagem e alimentação correrão por conta da Microsoft através de um cartão do Banco Real Visa com o crédito no valor estipulado para as despensas.
2º lugar: Laptop Sony Vaio FZ350AE, com processador Core 2 Duo, Windows Vista Home Premium, Gravador de DVD, 2GB de Memória SDRAM, HD de 200GB e conexão Bluetooth.
3º lugar: um laptop Sony Vaio VGN-NR250AE, com processador Core 2 Duo, Windows Vista Home Premium, Gravador de DVD, 1GB de Memória SDRAM e HD de 160GB.
9.2.      Os prêmios serão entregues aos vencedores, no endereço constante da ficha de inscrição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da Data de Divulgação do Resultado, após a entrega da documentação informada neste Regulamento, sem ônus de qualquer natureza, salvo os relativos ao uso dos bens, sob responsabilidade dos vencedores. Os prêmios serão individuais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro ou outros itens. Na efetiva entrega do prêmio, os vencedores assinarão o recibo de entrega do prêmio, pelo qual darão ampla e irrestrita quitação à Organizadora.

9.3.      É de total e exclusiva responsabilidade dos vencedores:
a) todas e quaisquer despesas, relacionadas ou não ao prêmio, que não tenham sido expressamente especificadas na descrição do prêmio, tais como, gorjetas, taxas de serviço, excursões/passeios, telefonemas, lavanderia, excesso de bagagem, compras, taxas/impostos, despesas médicas e outras; e
b) obtenção, às suas expensas, de toda documentação de viagem, como visto válido, passaporte, vacinas e demais documentos necessários. Também correrão às suas expensas seguros de viagem como, por exemplo, seguro contra acidentes pessoais, seguro bagagem, seguro saúde, seguro de vida, entre outros.

9.4.      Os vencedores deverão observar as regras e regulamentos da operadora e da companhia aérea selecionadas pela Organizadora para a viagem. As passagens aéreas que forem emitidas associadas ao prêmio não poderão ser trocadas e sua utilização para programas de milhagem de companhias aéreas poderá não ser válida. O prêmio não poderá ser utilizado em conjunto com qualquer outra promoção ou oferta. A companhia aérea a ser utilizada para a viagem e o hotel no qual ficarão hospedados os vencedores do Concurso serão escolhidos pela Organizadora. O vôo e a hospedagem também estão sujeitos à disponibilidade de vagas e datas.

9.5.      A Organizadora poderá trocar ou substituir quaisquer prêmios por outros de valores equivalentes, nas hipóteses em que os originalmente escolhidos não possam ser entregues por motivos de caso fortuito ou força maior.

9.6.      A Organizadora não garante de nenhuma forma e sob qualquer hipótese os produtos e os serviços ofertados como prêmios, cujas garantias se encontram sob responsabilidade do fabricante ou do prestador de serviço correspondente. A Organizadora não se responsabiliza por qualquer perda ou dano, incluindo, mas não se limitando a danos diretos, indiretos ou lucros cessantes. As condições aqui estabelecidas não afetam quaisquer direitos que o vencedor possua na forma da lei.

9.7.      Caso qualquer prêmio ganho neste Concurso não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias contados da Data de Divulgação do Resultado, o vencedor perderá o direito ao seu recebimento.

 

10.       Peças Vencedoras
10.1.    Ao inscrever as peças no Concurso, o Participante reconhece e concorda que, caso sua peça seja vencedora, cederá, transferirá e transmitirá à Organizadora, sem quaisquer ônus adicionais e de forma gratuita, em caráter perpétuo e irrevogável, todos e quaisquer direitos autorais da peça vencedora, assim como qualquer outra forma de propriedade intelectual resultante de todo e qualquer trabalho desenvolvido pelo Participante relativamente à peça, passando os mesmos a serem de propriedade única e exclusiva da Organizadora, podendo a Organizadora dispor da mesma como julgar apropriado, inclusive repassá-las a terceiros de forma gratuita ou onerosa, a seu exclusivo critério, não restando ao Participante qualquer direito sobre as mesmas.
10.2.    A transferência gratuita de titularidade da peça vencedora deverá ser formalizada em documento a ser assinado pelo Participante, o qual deverá refletir os termos deste Regulamento.

11.       Disposições Gerais

11.1.    Este Concurso é de cunho exclusivamente cultural, sem subordinação a nenhuma modalidade de álea ou pagamento pelos Participantes, nem vinculação destes ou do vencedor do Concurso à aquisição de bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3º da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.

11.2.    Serão excluídos do Concurso os Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

11.3.    Ao inscrever-se para participar deste Concurso, nos termos deste Regulamento, os Participantes automaticamente autorizam o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, sob qualquer meio, para a ampla divulgação das peças vencedoras. Autorizam, ainda, a utilização da obra de sua autoria em caráter gratuito e sem nenhuma remuneração, ônus ou encargo, para a ampla divulgação do resultado do Concurso.

11.4.    O Participante reconhece e aceita também que a Organizadora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por nenhum dano ou prejuízo oriundo da participação no Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

11.5.    A Organizadora não é responsável por qualquer problema ou mau funcionamento das linhas de rede ou telefônicas, sistemas online de computadores, servidores ou provedores, equipamento do computador, software, falhas técnicas ou congestionamento da Internet ou em qualquer website nos e-mails ou nas inscrições a serem recebidas pela Organizadora. Atenção: Qualquer ato que deliberadamente tenha por finalidade prejudicar os websites da Organizadora ou de qualquer outra forma causar prejuízo à mesma ou a terceiros de boa fé, poderá ser considerado uma violação civil e criminal, reservando-se a Organizadora o direito de promover todas as ações permitidas pela lei para recuperar os danos ocasionados por tais atos.

11.6.    O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo imprevisto que esteja fora do controle da Organizadora e comprometa o Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado. Neste caso, será providenciada a comunicação aos Participantes.

11.7.    Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e definitiva pela Comissão Julgadora. Para tanto, a Comissão analisará, em reunião própria e registrada, as ocorrências enviadas pelos Participantes, considerando prioritariamente as condições deste Regulamento e a legislação aplicável.

11.8.    Das decisões tomadas pela Comissão Julgadora não caberá recurso, sendo comunicadas ao Participante interessado diretamente. Poderá ainda a Comissão, caso julgue necessário, como forma de esclarecimento aos demais participantes, comunicá-los das decisões tomadas, pelos meios que entender necessários.

11.9.    A Organizadora não assumirá qualquer responsabilidade em decorrência de dados ou informações incorretas prestadas pelo Participante, restando impossível a entrega dos prêmios, ou em caso de interrupção ou atraso das prestadoras de serviço responsáveis pela entrega dos prêmios aos vencedores.

11.10.  Caso as informações fornecidas pelo Participante estejam incorretas ou incompletas, de forma a impossibilitar a entrega efetiva do prêmio, a Organizadora reserva-se o direito de eliminar o Participante, o qual perderá, automaticamente, o direito a usufruir do mesmo.

11.11               Nenhuma disposição deste Regulamento prestar-se-á a atribuir ou transferir direitos de propriedade intelectual ou industrial da Organizadora, ou de empresas a ela relacionadas, a qualquer Participante ou terceiros, sendo que qualquer material desenvolvido relativamente Buddy somente poderá ser utilizado para a finalidade e nos termos deste Regulamento e estritamente durante o Período de Inscrição. A violação de propriedade intelectual ou industrial da Organizadora sujeitará o infrator às sanções civis e penais previstas em lei.

11.12.  O descumprimento de qualquer item previsto no presente Regulamento e a eventual utilização de meios ilícitos para obtenção de benefício próprio ou de terceiros, causará a automática desclassificação do Participante.

11.13.  Fica desde já previsto que a Organizadora não tem como garantir que o acesso ao Site esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões em casos não sujeitos a seu controle, não restando obrigada a prorrogar os prazos do Concurso.

11.14.  Este Regulamento é disciplinado pelas leis brasileiras, ficando eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo para a solução de eventuais conflitos oriundos da realização do Concurso em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

11.15.  A simples participação no Concurso implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como presunção de que o Participante contemplado não possui quaisquer impedimentos legais ou outros que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

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